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Licenciamento ambiental, como regularizar

Desde 25 de agosto de 2021, as atividades licenciadas ambientalmente pelos municípios do Estado do Rio de Janeiro são definidas de acordo com a nova Resolução Conema n° 92/2021, que dispõe sobre as atividades que causam ou possam causar impacto ambiental local, conforme previsto no art. 9°, inciso XIV, alínea a, da Lei Complementar nº 140/2011, e sobre a competência supletiva do controle ambiental.

Por meio dessa nova Resolução, busca-se implementar um modo de enquadramento do licenciamento ambiental local através das atividades elencadas no seu Anexo I, aprimorando a identificação do ente federativo competente. Dentre as principais novidades destaca-se o art. 1°, §1°, inciso IV, em que o ente municipal não será considerado originariamente competente para promover o licenciamento quando localizados no mesmo complexo ou unidade e diretamente ligados ao essencial desenvolvimento de empreendimento ou atividade listados ou sujeitos à elaboração de EIA/Rima ou Relatório Ambiental Simplificado (RAS), cuja competência para licenciamento compete a outro ente federativo.

Outro destaque é a observância às competências fixadas na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 140/2011, na qual o ente que constatar qualquer conduta lesiva ao meio ambiente deverá comunicar imediatamente ao ente originariamente competente para instaurar processo administrativo de apuração de infrações ambientais, nos termos dos §§ 2° e 3° do art. 17 da Lei Complementar nº 140/2011.

Recentemente, em 20 de junho de 2022, foi publicada a Resolução Conema nº 95, que alterou a Resolução nº 92, adotando a Norma Operacional Inea nº 46 (NOP-Inea-46), que trata do enquadramento de empreendimentos e atividades sujeitos ao licenciamento ambiental, como norma de referência para estabelecer a classe de impacto ambiental, conforme seu novo Anexo I.

Por fim, ressalta-se a importância do art. 9°, em que o município deverá manifestar-se formalmente quanto às atividades e empreendimento listados no Anexo I em que não exercerá a competência do licenciamento ambiental, as quais deverão ser registradas neste Portal.

Cumpre informar que enquanto não houver manifestação expressa e formal do município quanto ao disposto neste artigo, este exercerá o controle ambiental das atividades e empreendimento listados no Anexo I, conforme §1° do mesmo artigo.

O atendimento às condicionantes deve ser comprovado ao órgão ambiental para garantir a validade da licença, bem como sua renovação. Além de penalidades impostas por autoridades competentes, o não cumprimento das condicionantes pode prejudicar a busca de financiamentos, linhas de créditos ou mesmo a relação comercial da empresa.

Atividades Licenciáveis por Município

O interessado em efetivar o Licenciamento Ambiental, público ou privado, recomenda verificar se o município em que o empreendimento ou atividade localiza-se está apto a licenciar nos termos da Resolução Conema n° 95/2022. Caso positivo, a referida norma apresenta os trâmites e procedimentos que devem ser seguidos e as atividades que podem ser licenciadas pelo município, conforme legislação própria e a Lei de Uso e Ocupação do solo.

O QUE É Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR)

O Sistema de Manifesto de Transporte de Resíduos – Sistema MTR é o sistema do Inea responsável pelo registro das informações da massa de resíduos gerados, transportados, armazenados temporariamente e destinados ao estado do Rio de Janeiro, permitindo, assim, a rastreabilidade de sua movimentação. Trata-se de um sistema autodeclaratório, no qual as partes envolvidas se cadastram e são vinculadas por meio de um documento, o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), a cada transporte de resíduos realizado no estado.

A abrangência do MTR no estado do Rio de Janeiro se aplica ao gerador, ao transportador, ao armazenador temporário e ao destinador de qualquer tipo de resíduo sólido, conforme definido no artigo 13 da Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS (Lei 12.305, de 02 de agosto de 2010), excetuando-se os casos isentos pela norma que o regulamenta.

No estado do Rio de Janeiro, o Sistema MTR opera desde 2017, sendo regulamentado pela NOP-INEA-35, aprovada pela Resolução Conema nº 79, de 07 de março de 2018.

O acesso ao Sistema MTR-RJ pode ser realizado por meio do endereço eletrônico https://mtr.inea.rj.gov.br.

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