A quem se aplica regulamentado pela Instrução Normativa Ibama nº 22/2021 e suas alterações, o RAPP é obrigatório para todos que exercem atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais, descritas no anexo VIII da Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente). Além disso, também é obrigatório para pessoas jurídicas que exerçam atividades de geração e operação de resíduos perigosos, inscritos no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos (CNORP), conforme estabelece a Instrução Normativa do Ibama – IN nº 01/2013. Como fazer O preenchimento e entrega do RAPP ocorre a partir do site do Ibama. Para acessar o sistema, o declarante deve estar inscrito no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) e, após acessar o sistema, clicar no link “Atividades Lei nº 10.165”. Os formulários do RAPP a serem preenchidos pelos declarantes serão disponibilizados pelo sistema de forma automática, conforme as atividades inscritas no CTF/APP e indicadas nos anexos da Instrução Normativa Ibama nº 06/2014. O relatório anual de atividades no âmbito do Estado de SP, previsto na Lei Estadual nº 14.626/2011, será feito de forma unificada com o relatório exigido em âmbito federal pelo Ibama, conforme disposto na Resolução SMA nº 94/2012.
Este é um alerta sobre o prazo de entrega do Relatório Anual de Emissões de Poluentes (RAPP), que é de 1º de fevereiro a 31 de março de cada ano, conforme estabelecido pelo Art. 10 da Instrução Normativa Ibama nº 22/2021.
Reforçamos a importância de realizar o envio dentro desse período para garantir o cumprimento das obrigações legais e evitar penalidades. O não cumprimento do prazo pode resultar em sanções.
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