A dispensa do licenciamento ambiental é concedida a empreendimento ou atividades nas seguintes situações:
- o impacto no meio ambiente é muito baixo;
- a atividade/empreendimento não consta na lista de iniciativas que devem ser licenciadas no estado;
- o processo é uma atribuição municipal e não estadual;
- quando, após a análise do órgão, conclui-se pela dispensa dessa obrigação.
É fundamental destacar que a comprovação da dispensa varia conforme o estado onde a atividade será realizada. Por isso, os responsáveis devem verificar se precisam ou não do documento com a declaração de desobrigação do licenciamento.