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Dúvidas Frequentes

perguntas e respostas

Explore as principais resposta á dúvidas sobre o meio ambiente

O prazo varia dependendo da complexidade do projeto e das exigências locais. Nossa equipe trabalha para agilizar o processo.

Não, até que se obtenha a autorização do órgão ambiental para suprimi-la.

Muitas cidades oferecem locais específicos, como contêineres de coleta ou ecopontos, onde é possível separar papel, plástico, vidro e metais. Caso não tenha um ponto de coleta na sua região, algumas empresas de reciclagem também realizam a coleta porta a porta.

Ainda assim tem dúvidas, podemos te ajudar com nossos parceiros de empresas. Entre em contato!

Você pode descobrir seu nível de consciência ambiental entrando em contato conosco! Oferecemos orientações e ferramentas para avaliar e melhorar suas práticas sustentáveis.

Além de atender às demandas de investidores e consumidores, empresas ESG conquistam maior confiança no mercado e têm acesso facilitado a financiamentos e parcerias.

Sim! Oferecemos soluções personalizadas que atendem desde pequenas empresas até grandes corporações.

O inventário de GEE é um relatório que identifica, calcula e monitora as emissões de gases que contribuem para o aquecimento global. É essencial para empresas que buscam reduzir seu impacto ambiental e atender exigências regulatórias.

O Consumo Consciente ajuda nas ações individuais e envolve a adoção de práticas empresariais que visam minimizar os impactos ambientais, sociais e econômicos de suas operações e decisões.

O processo inclui o diagnóstico ambiental, juntada de documentos, elaboração de relatórios técnicos, projetos e responsável técnico. Nossa equipe cuida de todas as etapas para garantir eficiência e aprovação.

A integração de normas como ISO 9001 (qualidade), ISO 14001 (meio ambiente) e ISO 45001 (segurança e saúde ocupacional) facilita o atendimento a requisitos legais e regulatórios. Além de trazer uma série de benefícios para as organizações, especialmente quando elas buscam melhorar a eficiência, reduzir custos, garantir a conformidade com normas e fortalecer a imagem corporativa.

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profissionalismo e credibilidade é a nossa Marca

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Tudo o que você precisa saber sobre os nossos serviços

Contratar uma consultoria ambiental pode ajudar sua empresa a cumprir as regulamentações ambientais, evitar multas, melhorar a imagem corporativa, identificar oportunidades de economia de custos e implementar práticas sustentáveis.

Apenas alguns seguimentos são passiveis de licenciamento ambiental e por esse motivo requer assessoria profissional para evitar desconforto com as normas. Cada estado tem sua resolução, no Rio de Janeiro temos a NOP-INEA-46 que apresenta a lista de atividades potencialmente poluidoras e passiveis de Licenciamento.

Sem a licença, a empresa pode gerar impactos ambientais significativos, como desmatamento ilegal, contaminação de corpos d'água, degradação do solo, entre outros. Esses danos podem ser difíceis de reverter e prejudicar o ecossistema local a longo prazo.

A NOP INEA 46, traz o enquadramento de empreendimentos e atividades sujeitos ao licenciamento e demais procedimentos de controle ambiental. No Anexo I está a relação dos códigos de empreendimentos e atividades potencialmente poluidoras.

Exige a coleta de dados detalhados sobre as atividades e processos de uma organização ou atividade que resultam na emissão de gases de efeito estufa. Para que o relatório seja completo e adequado, algumas informações mínimas são necessárias. Essas informações ajudam a quantificar as emissões de GEE e devem seguir as diretrizes estabelecidas em normas e metodologias internacionais, como o Protocolo de Gases de Efeito Estufa (GHG Protocol) ou a ISO 14064.

ão os dois diferentes níveis de “rigor” que verificadores podem aplicar durante uma verificação. É um detalhe da verificação que a organização inventariante - OI, pode ajustar conforme o seu sistema de controle de emissões de GEE for ficando mais maduro. 

Nível de Confiança Razoável - Quando uma organização opta por aplicar um “nível de confiança razoável” na verificação de seus inventários e relatórios de GEE, ela está comprometida em conduzir uma análise completa e um pouco mais rigorosa de suas informações. Imagine isso como um processo de verificação mais minucioso, em que cada detalhe é examinado com atenção. Desde os métodos de coleta de dados até as metodologias de cálculo, tudo passa por uma investigação criteriosa.

O Nível de Confiança Limitado: Enquanto no “nível de confiança razoável” temos uma amostra auditada maior, o “nível de confiança limitado” é uma indicação de que a amostragem dos dados durante o processo de verificação foi um pouco menor. Só isso.

Pode ocorrer por diversas razões, como a indisponibilidade de dados completos, dificuldades técnicas ou outras circunstâncias que afetam a obtenção de uma imagem completa. O reconhecimento de um “nível de confiança limitado” não deve ser visto como uma falha ou como uma verificação de menor valor, mas como uma oportunidade para aprimorar os processos e a qualidade dos dados.

Rio de Janeiro – Resolução INEA nº 64/2012;
São Paulo – Decisão Diretoria CETESB Nº 015/2021/P;
Mato Grosso do Sul – Pela Resolução SEMADESC/MS n° 023/2023;
Paraná - Resolução SEMA-PR nº 58/14.

O foco principal é garantir que as atividades realizadas pelas empresas estejam em conformidade com as normas ambientais, buscando minimizar impactos e promover a sustentabilidade. 

Somos uma consultoria que trabalha de forma humanizada e de forma personalizada atendendo a necessidade de cada empresa. Adotamos ferramentas para gerar relatórios automatizados, acelerando o processo de análise e elaboração de documentos. Além de controlar o andamento das atividades e garantir que todos os marcos do cronograma sejam atingidos. 

O Programa Estadual de Autocontrole de Efluentes Líquidos (Procon Água) é parte integrante do Sistema Estadual de Licenciamento Ambiental e demais Procedimentos de Controle Ambiental (Selca), que exige que as empresas poluidoras ou potencialmente poluidoras reportem ao Inea as características qualitativas e quantitativas de seus efluentes líquidos por meio do Relatório de Acompanhamento de Efluentes Líquidos (RAE). De acordo com a NOP-INEA-48, as atividades de empresas licenciadas ou em processo de licenciamento no Estado do Rio de Janeiro, pelas esferas federal, estadual ou municipal, que envolvam lançamentos em corpos d’água superficiais e na rede pública, ficam sujeitas às diretrizes do Procon Água.

Visando melhor atender aos seus usuários internos e externos e com o objetivo de aperfeiçoar e facilitar o controle estadual dos aspectos quali-quantitativos dos efluentes das atividades vinculadas ao Procon Água, foi desenvolvido novo sistema e interface para o programa. A migração para o novo sistema do cadastro das atividades vinculadas vem acontecendo gradualmente.

No âmbito Nacional, a Resolução Conama nº 430/2011 é responsável por complementar e alterar a Resolução Conama nº 357/2005, definindo as condições e padrões necessários para o lançamento de efluentes. Para que os efluentes possam ser lançados diretamente nos corpos receptores, é necessário que eles passem por tratamento adequado e atendam às exigências da resolução e de outras normas aplicáveis.

Já no Estado do Rio de Janeiro, dentre as normas aplicáveis para lançamento em corpos hídricos ou em redes públicas, citam-se: a Norma Técnica NT-202.R10 que estabelece os critérios e padrões físico químicos, inorgânicos e orgânicos; a Norma Operacional Padrão NOP-INEA-008 que determina novos critérios e padrões de ecotoxicidade, utilizando testes de toxicidade aguda com organismos aquáticos vivos. E, destacam-se ainda especificamente para o controle de lançamento de carga orgânica em efluentes líquidos, normas específicas que tratam separadamente os efluentes de origem sanitária (NOP-INEA-45) e de origem industrial (DZ-205.R6).

Os responsáveis por empreendimentos geradores de efluentes líquidos localizados no Estado do Rio de Janeiro devem apresentar ao Inea, até o dia 31 de março de cada ano, a Declaração de Carga Poluidora (DCP) referente ao ano civil anterior, conforme descrito no Artigo 28 da Resolução Conama n° 430/2011.

  • A referida declaração deverá conter a caracterização qualitativa e quantitativa dos efluentes, baseada em amostragem representativa dos mesmos.
  • Os relatórios, laudos e estudos que fundamentam a Declaração de Carga Poluidora deverão ser mantidos em arquivo no empreendimento ou atividade, bem como uma cópia impressa da declaração anual subscrita pelo administrador principal e pelo responsável legalmente habilitado, acompanhada da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica, os quais deverão ficar à disposição das autoridades de fiscalização ambiental.

O Documento de Origem Florestal (DOF), instituído pela Portaria do Ministério do Meio Ambiente (MMA) nº 253, de 18.08.2006, constitui licença obrigatória para o transporte e armazenamento de produtos florestais de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo, contendo as informações sobre a procedência desses produtos, nos termos do art. 36 da Lei nº 12.651/2012. Os critérios e procedimentos de uso do DOF são regrados pela Instrução Normativa Ibama nº 21/2014 e suas alterações, porém no estado de São Paulo, deve-se observar a Resolução SEMIL nº 76/2024 que dispõe obre os procedimentos para solicitações de serviços nos Sistemas DOF Legado e DOF+ em âmbito estadual, implanta o Sistema Madeira, e dá outras providências.

O processo de licenciamento ambiental envolve a submissão de documentos técnicos e estudos para obter permissão para realizar atividades diversas. Geralmente, inclui etapas como licença prévia (LP), licença de instalação (LI) e licença de operação (LO).

Não, após recebimento da LO é necessário se atentar as condicionantes da licença. As condicionantes são descritas na própria licença de Operação e são diretrizes para que a empresa possa atuar em conformidade com legislação ambiental. Deixando de cumprir qualquer condição, a empresa é passível de multa. Nesta fase é essencial o acompanhamento da consultoria ambiental, para atender todos os prazos estabelecidos nas condicionantes.

Não, nem todos os estados brasileiros requerem do GEE como parte essencial do processo de licenciamento ambiental. No entanto, em certos cenários específicos, essa exigência se aplica para alguns seguimentos, é o caso dos seguintes estados:
Rio de Janeiro – Seguindo a resolução INEA/PRES n°64/2012, que posteriormente foi aprovada pela Resolução CONEMA n° 97de 10 de novembro de 2022.
São Paulo- Seguindo a Diretoria de Decisão 254/20212/V/I.
Mato Grosso do Sul – Seguido a resolução SEMADESC/MS n° 023 de 6 de junho de 2023.

A Resolução INEA n° 264 de 11/11/2022 em seu Anexo I dispõe sobre as Atividades ou empreendimento não sujeitos ao licenciamento ambiental, de acordo com a classificação nacional de atividades econômicas (CNAE).

Vai depender do objetivo da elaboração do IGEE, o ideal que sim. No entanto, se o IGEE foi elaborado apenas para a empresa ter o conhecimento das suas emissões de CO2eq, não é necessário, seria interessante para certificar que os dados são fidedignos. 

Já se O órgão ambiental condicionou a elaboração do IGEE na licença ambiental da empresa, a resposta é sim. O inventário precisa ser auditado por organismos de terceira parte, ou seja, certificadora credenciada no INMETRO. O mesmo entendimento é para as empresas que vão publicar seu inventário de emissão de GEE no Programa Brasileiro GHG Protocol.

Sim, de acordo com a Politica Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n° 12.305/2010), todas as pessoas físicas ou jurídicas são responsáveis pela implantação e operacionalização integral do plano de gerenciamento de resíduos sólidos. E além descrever que é crime ambiental causar poluição ou danos a saúde humana, à fauna e a flora, com pena de reclusão de um a cinco anos se ocorrer descarte incorreto de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substância oleosa.

Além de ficar atento ao prazo de validade da licença e solicitar ao órgão a renovação 120 dias antes do prazo de validade é muito importante o monitoramento e acompanhamento das condicionantes. Após a licença ser concedida, a empresa ou responsável pelo projeto deve cumprir as condições estabelecidas, monitorando constantemente os impactos ambientais. O órgão responsável pode realizar fiscalizações para garantir que as condições sejam atendidas.

Primeiramente a assessoria ambiental deve solicitar a Licença Prévia (LP), onde o órgão ambiental dá Aprovação conceitual do projeto e da sua viabilidade ambiental. Posteriormente, é solicitado ao mesmo órgão ambiental a Licença de Instalação (LI), o qual autoriza a instalação da obra ou empreendimento. Por fim, é concedido a Licença de Operação (LO), onde é autorizado o início da operação do empreendimento.

Para exercer atividades com Produtos Controlados pela Polícia Federal relacionadas à fabricação, produção, armazenamento, transformação, embalagem, compra, venda, comercialização, aquisição, posse, doação, empréstimo, permuta, remessa, transporte, distribuição, importação, exportação, reexportação, cessão, reaproveitamento, reciclagem, transferência e utilização, a pessoa física ou jurídica, deverá se cadastrar e requerer licença de funcionamento junto à Polícia Federal. A empresa deve verificar no Anexo I da Portaria MJSP nº 204/2022, a lista dos produtos químicos controlados, além dos limites de isenção especificados nessas listas. Monitore a validade do Certificado de Licença de Funcionamento, ressaltando que sua renovação deverá ser requerida no período de 60 dias imediatamente anterior à data de vencimento. Os mapas de controle deverão ser enviados mensalmente à Polícia Federal, por meio do programa SIPROQUIM 2 (Portaria MJSP nº 10/2019 e suas alterações).

O Inventário Nacional de Resíduos Sólidos foi instituído pela Resolução Conama nº 313/2002, para coletar, com o auxílio dos órgãos estaduais de meio ambiente, todas as informações das empresas geradoras de resíduos do parque industrial brasileiro. Este documento deve conter o conjunto de dados sobre a geração, características, armazenamento, transporte, tratamento, reutilização, reciclagem, recuperação e disposição final dos resíduos sólidos gerados pela indústria no país.

No estado do Rio de Janeiro, o Inea é o órgão responsável pela coleta dos dados e é ele que determina a obrigatoriedade de elaboração do Inventário pelas empresas geradoras de resíduos.

Em conformidade com a Resolução supracitada, as indústrias devem entregar o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos – INRS ao Inea por meio do módulo específico no Sistema MTR-RJ. Nele, devem ser detalhadas informações sobre a quantidade de resíduos gerados no período, a forma de acondicionamento, o transporte e o destino dado aos mesmos, bem como as informações acerca da produção e do uso de matérias-primas.

O INRS, além de requisito legal, é um importante instrumento para a gestão das empresas – como apoio à gestão interna de seus resíduos, e no controle das entradas e saídas de material utilizado em um determinado processo – e uma ferramenta estratégica de construção de políticas públicas ambientais para o estado e para o país.

  • Atividades industriais geradoras de resíduos enquadradas no art. 4º da Resolução Conama 313/2002;
  • Empresas que possuam condicionante específica referente ao envio do Inventário em suas licenças ambientais;
  • Empresas que tenham sido notificadas à submeter o Inventário.
  • Lembrando que o não envio do Inventário submete os infratores às sanções administrativas previstas na Lei Estadual nº 3.467/2000.

Como submeter o INRS?

O procedimento para submissão do INRS no estado do Rio de Janeiro se mantém o mesmo dos anos anteriores, sendo o Inventário enviado por meio do módulo específico no Sistema MTR-RJ

As informações a serem submetidas devem ser referentes ao período de 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano base, devendo ser entregue até o dia 31 de março do ano subsequente.

Procon Fumaça Preta é um instrumento de controle de emissão veicular específico para veículos pesados (ônibus e caminhões). Ele determina que todas as empresas que utilizam oléo diesel como combustível automotor e atuam no Estado do Rio de Janeiro devem se vincular ao programa e a submeter sua frota a uma frequência quadrimestral de inspeções que as demais categorias de veículos, de forma a manter os motores de uso intensivo sempre regulados, reduzindo ao máximo suas emissões de poluentes atmosféricos.

Resolução Conema nº 58/13, que determina as diretrizes do Procon Fumaça Preta, obriga todas as empresas que utilizam óleo diesel como combustível automotor e atuam no Estado do Rio de Janeiro a se vincular ao programa e a submeter sua frota a uma frequência quadrimestral de inspeções, de forma a manter os motores de uso intensivo sempre regulados, reduzindo ao máximo as emissões de poluentes atmosféricos.

As empresas vinculadas ao programa também ficam obrigadas a informar regularmente ao Inea, por meio de um boletim, os resultados das medições do índice de opacidade nos veículos pertencentes a elas que circulam no estado. A nova edição do Programa teve por objetivo intensificar as inspeções nos veículos vinculados ao programa, as quais passaram a ocorrer três vezes ao ano.

Além disso, o novo texto criou a obrigatoriedade de aprovação na vistoria para a livre circulação dos veículos nas vias públicas do Estado, caso contrário eles recebem uma restrição de circulação, podendo ser apreendidos pelos agentes de trânsito, de forma a manter os motores de uso intensivo sempre regulados, reduzindo ao máximo suas emissões de poluentes atmosféricos. Cabe ainda ressaltar que, as grandes empresas que atuam no Estado fluminense e terceirizavam, parcial ou integralmente, suas frotas de serviço passaram a exigir que as transportadoras participantes das licitações sejam vinculadas ao Procon Fumaça Preta.

A resposta é sim, é necessário solicitar a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos caso a empresa possua captações superficiais, subterrâneas ou lançamentos em corpos d’água, pode ser necessário outorga ou dispensa emitida pelo INEA RJ ou pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). O prazo de validade, vazão utilizada e a qualidade também devem ser monitorados. Nos rios do domínio do estado de Rio de Janeiro, São Paulo, entre outros estados, os usuários estão obrigados a instalar equipamentos que registrem, continuamente, os volumes captados, em conformidade ao disposto nos termos das Portarias DAEE nº 5.578/2018 e nº 5.579/2018.

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